A Indevida Tributação do IPI na Revenda do Produto Importado no Mercado Interno.
Autor: Dr. Paulo Afonso Andreczevski Perdigão, advogado especialista em Direito Tributário.
Através da análise das Regras-Matrizes de Incidência do IPI, tanto na importação de produto industrializado, como no momento da sua revenda no mercado interno, o presente trabalho busca demonstrar a correta tributação no primeiro momento e a indevida tributação no segundo. No momento da importação, o IPI incidirá sobre a reimportação de produtos industrializados brasileiros cabendo aos produtos importados estrangeiros serem tributados pelo Imposto de Importação. Em contrapartida, no momento da revenda do mesmo produto industrializado no mercado interno não haverá a incidência do IPI, de modo que o entendimento da Receita Federal do Brasil, até o momento acatado pela jurisprudência pátria, juridicamente sustentado por meio de uma ficção jurídica, fere princípios vetores do ordenamento jurídico pátrio como o Princípio da Igualdade, o Princípio da Legalidade e o Princípio da Federação.