JF anula Processo Administrativo da CVM
Em decisão relevante, dada a raridade das revisões de decisões proferidas pela autarquia do mercado de valores mobiliários, a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro reverteu multa aplicada pela CVM (CVM RJ 2014-3225) em processo administrativo sancionador instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários, em que se buscava apurar o uso de informação privilegiada em negociação de ações, “inside trading”, por violação do art. 155, § 4°, da Lei 6.404/76 e do art. 13, §1°, da Instrução CVM 358/02 (vigente à época), por conselheiros de uma companhia aberta do setor de óleo e gás.
Para o Poder Judiciário, em análise da ação anulatória de multa administrativa proposta pelos conselheiros contra a CVM e a União Federal perante a Justiça Federal (autos nº 0050244-31.2018.4.02.5101/RJ), as provas produzidas favoreciam os conselheiros da companhia, declarando judicialmente a nulidade material do processo administrativo sancionador e revertendo a multa de aproximadamente R$800.000,00 (oitocentos mil reais).
A decisão agora pende de julgamento do recurso de apelação interposto pela CVM.
Fonte: autos nº 0050244-31.2018.4.02.5101/RJ – JFRJ