CVM & Criptoativos
Na última década o mercado de criptoativos se multiplicou, chegando a ser avaliado em US$ 926 bilhões de dólares (segundo o site de dados CoinMarketCap).
Nesta semana a Comissão de Valores Mobiliário (#CVM) emitiu o Parecer de Orientação nº 40, de 11 de outubro de 2022, o qual aborda, de maneira receptiva à novas tecnologias, a regulação de emissões e negociações de criptoativos digitais no mercado de valores mobiliários.
A autarquia caracterizou os criptoativos como ativos “representados digitalmente, protegidos por criptografia, que podem ser objeto de transações excetuadas e armazenadas por meio de tecnologias de registro distribuído”.
A CVM pretende adotar, neste início, três categorias para os criptoativos, os quais são usualmente representados por tokens, sendo:
i) tokens de pagamento (cryptocurrency ou payment token – visam replicar as funções de moeda);
ii) token de utilidade (utility token – utilizado para compra de certos produtos e serviços); e
iii) token referenciado a ativos, tangíveis ou intangíveis (asset-backed token – como os NFTs, por exemplo).
A CVM ressalta no Parecer nº 40 que as categorias por ora entendidas não são exclusivas, de modo que um único criptoativo poderá ser enquadrado em mais duma categoria, a depender das funções e direitos associados.
No conteúdo do Parecer é assegurado que, nas hipóteses em que determinado criptoativo for tido como valor mobiliário, os emissores e demais agentes envolvidos estarão obrigados a cumprir as regras estabelecidas para o mercado de valores mobiliários e poderão estar sujeitos à regulação da autarquia.
Dentre outros aspectos, a CVM afirmou que continuará se aprofundando nos estudos e análises das novas tecnologias e suas aplicações ao mercado de capitais e, se vier a entender necessário, passará a regular esse novo mercado, nos limites de sua competência.
Acesse o Parecer nº 40 – CVM na íntegra clicando aqui.
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Fonte: Exame